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PPP: O que é, Importância e Como Emitir o Documento

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento essencial que atesta as condições de trabalho de um profissional, detalhando sua condição de saúde. Esse documento é fundamental para assegurar os direitos trabalhistas perante a previdência social e, para as empresas, evitar processos trabalhistas.

Quando um funcionário busca a Aposentadoria Especial, o PPP se torna o documento mais importante, comprovando que o trabalhador atuou em ambientes com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou integridade física. Emitido pela empresa, o PPP é obrigatório e permite a alguns trabalhadores a aposentadoria antecipada.

PPP - Perfil Previdenciário Profissional

O que é o PPP?


O PPP é um documento histórico-laboral que descreve o histórico profissional do trabalhador na empresa, incluindo as condições de trabalho e resultados de monitoração biológica. Este documento é crucial para demonstrar se o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos, como periculosidade ou insalubridade.



Para que Serve o PPP?


O PPP serve para comprovar as condições de trabalho para a obtenção de benefícios previdenciários, incluindo a Aposentadoria Especial. Ele individualiza as informações sobre as atividades e os riscos inerentes, garantindo direitos trabalhistas e proporcionando maior transparência para a vigilância sanitária e políticas de saúde pública.



Qual a importância do PPP?


O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um instrumento que assegura os direitos trabalhistas aos profissionais, bem como garante que as empresas comprovem as condições de trabalho e suas iniciativas de minimização de riscos.

Assim, tem enorme importância para trabalhadores que buscam os benefícios da Aposentadoria Especial.


Nesse caso, tratam-se de pessoas permanente e significativamente expostas a riscos à saúde no trabalho, como produtos químicos nocivos ou ruído excessivo, que podem se aposentar mais cedo.


Antes da Reforma da Previdência Social de 2019, os anos mínimos exigidos de contribuição para aposentadoria nesta categoria variavam entre 15, 20, ou 25 anos, dependendo da atividade.

A Reforma exigirá o mesmo tempo mínimo de contribuição, mas também uma idade mínima:

  • 55 anos para atividade especial de 15 anos;

  • 58 anos para atividade especial de 20 anos;

  • 60 anos para atividade especial de 25 anos.

Para aqueles que já trabalharam em atividades de risco, mas não cumpriram o tempo mínimo exigido, ainda existe uma regra de transição. Os requisitos abaixo devem ser cumpridos:

  • 66 pontos: idade somada ao tempo de contribuição – e 15 anos de atividade especial, para atividades de alto risco;

  • 76 pontos: idade somada ao tempo de contribuição – e 20 anos de atividade especial, para atividades de médio risco;

  • 86 pontos: idade somada ao tempo de contribuição – e 25 anos de atividade especial, para atividades de baixo risco.

Além disso, outro ponto que denota a importância do documento é que ele reúne dados do PPRA (Programa de Proteção dos Riscos Ambientais) e o resultado dos exames do PCMSO (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional).


Entre outros detalhes, o PPP também contextualiza quais os agentes físicos, químicos ou biológicos que geram riscos para os trabalhadores, bem como os equipamentos de proteção individual (EPIs) utilizados.



A empresa é obrigada a emitir esse documento?


Sim, o Perfil Profissiográfico Previdenciário deve, obrigatoriamente, ser fornecido pela empresa para a qual o trabalhador presta serviços.

Afinal, é a organização que coloca seus funcionários em perigo de exposição a agentes nocivos, incluindo agentes químicos, físicos e biológicos que podem prejudicar a saúde ou causar lesões físicas.


A empresa também é responsável por atualizar o formulário regularmente, o que deve ser feito sempre que houver uma mudança nas informações, ou pelo menos uma vez por ano.


Se a organização quiser evitar o pagamento da multa legal, eles devem entregar ao funcionário uma cópia autêntica do documento no término do contrato ou quando solicitado para a aposentadoria.


O documento é elaborado com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que é expedido pelo responsável capacitado, seja ele um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho.


Como é obrigatório para a companhia, é essencial que o documento seja o mais completo possível, de modo que facilite a avaliação por parte do INSS.

Outro ponto relevante é que os responsáveis pelas informações descritas no documento sejam identificados.


Além disso, o documento deve ser preenchido por todas as empresas e entidades que contratam trabalhadores para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)  e para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme dita a NR-9.


Antes da criação do PPP, em 2004, o documento só era entregue a funcionários que tinham direito a se aposentar mais cedo, em casos de encerramento de contrato, para fins de requerimento de períodos trabalhados em condições especiais, ou para a concessão de benefícios por incapacidade.


Todas as empresas, independentemente de seu tamanho ou nicho, devem agora emitir o PPP para todos os funcionários.



Qual a diferença entre LTCAT e PPP?


O LTCAT e o PPP são documentos semelhantes e complementares.

Afinal, é a partir do Laudo Técnico que é possível elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário.


É o que está descrito na Lei 8.213/91, no artigo 58º, que a comprovação de exposição a agentes nocivos deverá partir do trabalhador mediante apresentação de formulário preenchido e reconhecido pelo INSS.


Esse formulário, conforme a lei, deve ser preenchido com base nas informações do LTCAT.


Além disso, conforme a Instrução Normativa nº 77/15 do INSS, os dois documentos devem ser apresentados de forma conjunta.


O LTCAT é essencialmente um documento que contém todas as informações sobre as condições de trabalho de um funcionário.


O PPP, por outro lado, é um documento que resume o histórico de trabalho de um funcionário.


Ou seja, o Perfil Profissiográfico Previdenciário apresenta o histórico de emprego do trabalhador e é preenchido usando informações do LTCAT. O foco é o funcionário enquanto o LTCAT se concentra na empresa e nas atividades nela exercidas.


Outras diferenças se referem à parte técnica, relativas a sua elaboração.

Enquanto o LTCAT pode ser composto individual ou coletivamente, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é exclusivamente individual e diz respeito às condições de trabalho de determinado profissional em uma empresa.



Quem Tem Direito ao PPP?


Todos os trabalhadores têm direito ao PPP, independentemente do tipo de empresa ou porte. Para contribuintes individuais, como autônomos, o próprio trabalhador deve contratar serviços de segurança do trabalho para a elaboração do LTCAT e preenchimento do PPP.



Como Solicitar o PPP?


Para solicitar o PPP, o trabalhador deve formalizar o pedido junto ao setor de Recursos Humanos da empresa. Caso a empresa não entregue o documento, o pedido pode ser feito por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR). Em casos de empresas falidas, é aconselhável buscar auxílio de um advogado trabalhista.


O PPP é crucial para a gestão de pessoas e para garantir os direitos trabalhistas de profissionais que atuam em condições de risco. Compreender e cumprir as obrigações relacionadas ao PPP é essencial para o bem-estar dos trabalhadores e a conformidade com a legislação.


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