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  • Foto do escritorDouglas Migliani Vitorello

Como o Novo Decreto 11.678/2023 - Altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)


Trabalhadores da Indústria - Imagem gerada com IA - Leonardo.ai
Trabalhadores da Indústria - Imagem gerada com IA - Leonardo.ai

Entenda as Mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador


No dia 30 de agosto de 2023, o Decreto nº 11.678/2023 foi publicado, trazendo importantes alterações ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021. Essas mudanças têm impacto direto nas empresas fornecedoras de cartões de alimentação e refeição, as chamadas facilitadoras, e nas empresas beneficiárias do PAT.



Restrição às Contrapartidas Oferecidas pelas Facilitadoras


Uma das principais mudanças trazidas pelo Decreto nº 11.678/2023 é a restrição das contrapartidas que as facilitadoras podem oferecer às empresas beneficiárias do PAT. Antes, as empresas beneficiárias não poderiam receber benefícios que não estivessem vinculados à saúde e segurança alimentar do trabalhador. Essa restrição foi confirmada pela Lei nº 14.442/2022, que também vedou descontos e benefícios não relacionados à saúde alimentar.



Restrição às Verbas e Benefícios Diretos e Indiretos


O novo decreto esclareceu que as verbas e benefícios diretos e indiretos não incluem o pagamento de notas fiscais, faturas ou boletos pelas facilitadoras, e devem estar associados a programas que promovam a saúde e segurança alimentar dos trabalhadores. Isso significa que as empresas beneficiárias do PAT devem observar essas restrições ao receber qualquer vantagem das facilitadoras.


Trabalhadores da Construção Civil em Horário de Almoço - Imagem gerada com IA - Leonardo.ai
Trabalhadores da Construção Civil em Horário de Almoço - Imagem gerada com IA - Leonardo.ai

Vedação às Operações de Cashback


Outra importante alteração introduzida pelo Decreto nº 11.678/2023 é a proibição das facilitadoras de oferecerem programas de recompensa que envolvam operações de cashback. Isso significa que os programas que devolvem parte do valor pago em dinheiro aos consumidores após a compra não são mais permitidos.



Consultoria da Ativary para Manter seus Sistemas Atualizados


Neste cenário de mudanças no PAT, é essencial que as empresas mantenham seus sistemas de gestão atualizados para cumprir as novas regulamentações. É aí que a consultoria da Ativary se torna indispensável. Nossos consultores estão atualizados sobre todas as mudanças e podem ajudar sua empresa a se adaptar às novas regras de forma eficaz.


O Futuro do PAT e a Importância da Atualização


Embora as regras do decreto tenham sido alteradas, a Lei nº 14.442/2022 permanece inalterada, o que levanta questões sobre a compatibilidade das novas restrições com uma legislação que permite interpretação mais ampla. Além disso, a lei também estabelece condições para a isenção previdenciária sobre o auxílio-alimentação previsto na CLT.



Considerações Finais e Insegurança Jurídica


As novas regras do PAT entraram em vigor em maio de 2023, mas o Decreto nº 11.678/2023 passou a valer em agosto do mesmo ano, o que gera incertezas sobre os efeitos desse novo decreto nos contratos firmados entre maio e agosto de 2023. Essa insegurança jurídica reforça a importância de contar com a consultoria da Ativary para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as regulamentações em constante evolução.



Contate a Ativary para Mais Informações


Para obter informações detalhadas e garantir que sua empresa esteja atualizada em relação às mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador, entre em contato com um dos consultores da Ativary. Estamos prontos para ajudá-lo a navegar pelas complexidades dessas regulamentações e a manter seus sistemas de gestão em conformidade. Não deixe que as mudanças regulatórias afetem a eficiência e a conformidade de sua empresa.

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