Entenda as Mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador
No dia 30 de agosto de 2023, o Decreto nº 11.678/2023 foi publicado, trazendo importantes alterações ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021. Essas mudanças têm impacto direto nas empresas fornecedoras de cartões de alimentação e refeição, as chamadas facilitadoras, e nas empresas beneficiárias do PAT.
Restrição às Contrapartidas Oferecidas pelas Facilitadoras
Uma das principais mudanças trazidas pelo Decreto nº 11.678/2023 é a restrição das contrapartidas que as facilitadoras podem oferecer às empresas beneficiárias do PAT. Antes, as empresas beneficiárias não poderiam receber benefícios que não estivessem vinculados à saúde e segurança alimentar do trabalhador. Essa restrição foi confirmada pela Lei nº 14.442/2022, que também vedou descontos e benefícios não relacionados à saúde alimentar.
Restrição às Verbas e Benefícios Diretos e Indiretos
O novo decreto esclareceu que as verbas e benefícios diretos e indiretos não incluem o pagamento de notas fiscais, faturas ou boletos pelas facilitadoras, e devem estar associados a programas que promovam a saúde e segurança alimentar dos trabalhadores. Isso significa que as empresas beneficiárias do PAT devem observar essas restrições ao receber qualquer vantagem das facilitadoras.
Vedação às Operações de Cashback
Outra importante alteração introduzida pelo Decreto nº 11.678/2023 é a proibição das facilitadoras de oferecerem programas de recompensa que envolvam operações de cashback. Isso significa que os programas que devolvem parte do valor pago em dinheiro aos consumidores após a compra não são mais permitidos.
Consultoria da Ativary para Manter seus Sistemas Atualizados
Neste cenário de mudanças no PAT, é essencial que as empresas mantenham seus sistemas de gestão atualizados para cumprir as novas regulamentações. É aí que a consultoria da Ativary se torna indispensável. Nossos consultores estão atualizados sobre todas as mudanças e podem ajudar sua empresa a se adaptar às novas regras de forma eficaz.
O Futuro do PAT e a Importância da Atualização
Embora as regras do decreto tenham sido alteradas, a Lei nº 14.442/2022 permanece inalterada, o que levanta questões sobre a compatibilidade das novas restrições com uma legislação que permite interpretação mais ampla. Além disso, a lei também estabelece condições para a isenção previdenciária sobre o auxílio-alimentação previsto na CLT.
Considerações Finais e Insegurança Jurídica
As novas regras do PAT entraram em vigor em maio de 2023, mas o Decreto nº 11.678/2023 passou a valer em agosto do mesmo ano, o que gera incertezas sobre os efeitos desse novo decreto nos contratos firmados entre maio e agosto de 2023. Essa insegurança jurídica reforça a importância de contar com a consultoria da Ativary para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as regulamentações em constante evolução.
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Para obter informações detalhadas e garantir que sua empresa esteja atualizada em relação às mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador, entre em contato com um dos consultores da Ativary. Estamos prontos para ajudá-lo a navegar pelas complexidades dessas regulamentações e a manter seus sistemas de gestão em conformidade. Não deixe que as mudanças regulatórias afetem a eficiência e a conformidade de sua empresa.
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