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Aviso Prévio Proporcional: Entenda os Direitos e Deveres do Empregado e Empregador

Aviso prévio é um termo familiar para muitos trabalhadores, especialmente em momentos de transição de emprego. A Lei 12.506/2011 trouxe uma mudança significativa ao estabelecer o aviso prévio proporcional, permitindo um período de aviso que pode variar de 30 até 90 dias, dependendo do tempo de serviço na mesma empresa. Vamos explorar o que isso significa na prática e responder a uma dúvida comum: é permitido trabalhar mais de 30 dias de aviso prévio?


Carteira de Trabalho

O que diz a Lei 12.506/2011?


A Lei 12.506/2011 regulamenta o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, estabelecendo que:

  • 30 dias de aviso prévio são garantidos aos empregados com até 1 ano de serviço na mesma empresa.

  • Após 1 ano, são acrescidos 3 dias de aviso prévio por ano trabalhado, até um máximo de 60 dias adicionais, totalizando até 90 dias de aviso prévio.

Dúvidas Comuns

Uma dúvida recorrente é sobre a exigência do cumprimento do aviso prévio proporcional. Por exemplo, se a empresa pode obrigar o empregado a cumprir os 60 dias de aviso.



A Resposta


Não, o empregado não é obrigado a trabalhar mais de 30 dias. Segundo a Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a proporcionalidade se aplica exclusivamente em benefício do empregado. Isso significa que, se o aviso prévio proporcional ultrapassar os 30 dias, os dias excedentes devem ser indenizados pela empresa, não trabalhados​ (JusBrasil)​​ (Planalto Gov)​.



Base Legal


A Súmula 120 do TST reforça essa interpretação ao declarar que a exigência de trabalho durante a proporcionalidade do aviso prévio é nula, sendo devida a indenização do período excedente​ (Meu Artigo Brasil Escola)​​ (Jus Navigandi)​.


Se você tem dúvidas sobre o cumprimento do aviso prévio proporcional, lembre-se que a legislação está do seu lado, garantindo que você não seja obrigado a trabalhar mais de 30 dias. Qualquer dia adicional deve ser pago como indenização.


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Referências

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